A cidadania italiana por descendência sempre foi um dos caminhos mais acessíveis para brasileiros com antepassados italianos obterem o passaporte europeu. Mas em 2025, esse cenário passou a ser observado com mais cautela, por conta de mudanças reais na lei e uma decisão importante que está sendo aguardada na Corte Constitucional da Itália.
No dia 23 de maio de 2025, foi publicada no Diário Oficial da Itália (Gazzetta Ufficiale) a Lei nº 74/2025, que converteu em lei o Decreto-Lei nº 36/2025. Essa nova legislação já está valendo e trouxe algumas alterações significativas nas regras para concessão de cidadania italiana. Entre os pontos confirmados, a cidadania por descendência continua permitida, mas passou a exigir um vínculo mais efetivo com a Itália em algumas situações.
Além disso, o tempo de residência exigido para naturalização de filhos e netos de italianos residentes na Itália foi reduzido de três para dois anos. Também foi criada uma campanha temporária (de 1º de julho de 2025 até 31 de dezembro de 2027) para reintegração da cidadania italiana para ex-cidadãos que a perderam por questões legais.
Importante destacar que, até o momento, essa nova lei não estabelece nenhum limite de gerações para quem deseja solicitar o reconhecimento da cidadania italiana por sangue (jure sanguinis).
O que ainda está sendo decidido?
Embora a nova lei não tenha incluído um limite de gerações, esse tema está sendo analisado pela Corte Constitucional da Itália. No dia 24 de junho de 2025, foi realizada uma audiência que discute se o direito à cidadania italiana por sangue pode se estender indefinidamente por gerações ou se deveria haver um limite (por exemplo, apenas até bisnetos de italianos).
A decisão final da Corte ainda não foi publicada, mas é esperada até o final de 2025. Caso os juízes decidam que a transmissão infinita da cidadania é inconstitucional, o governo poderá estabelecer um corte geracional. Essa mudança pode afetar especialmente quem ainda não deu entrada no processo de reconhecimento.
O que está em jogo é a forma como essa decisão será aplicada: se valerá apenas para novos pedidos daqui em diante, se também poderá atingir pedidos que estão em andamento, ou até se afetaria quem já teve a cidadania reconhecida. A expectativa é que a Corte aplique o chamado “efeito ex nunc”, ou seja, que a nova regra só valha do momento da decisão para frente.
Não existe atualmente nenhum projeto formal tramitando no parlamento que limite explicitamente o número de gerações ou que revogue o direito à cidadania por descendência. A principal movimentação está concentrada nessa decisão judicial. Portanto, as únicas possibilidades reais de mudança no momento são:
- A manutenção da regra atual, permitindo cidadania para qualquer número de gerações, desde que se comprove a linha de descendência;
- Ou a imposição de um limite geracional (por exemplo, até bisnetos), o que ainda depende da decisão da Corte.
Se você ainda não deu entrada no processo, é recomendável fazê-lo o quanto antes. Mesmo que a mudança venha, quem já tiver solicitado antes da decisão poderá ser protegido. Tudo vai depender de como essa decisão da Justiça será aplicada na prática.











