85-B/2025: Novo decreto de Portugal prorroga autorização de residência até Outubro de 2025

85-B/2025: Novo decreto de Portugal prorroga autorização de residência até Outubro de 2025: Quem está protegido e quem não está?

Se você mora em Portugal e sua autorização de residência venceu nos últimos anos, essa notícia é fundamental.

O governo português publicou no Diário da República, no dia 30 de junho de 2025, o Decreto-Lei n.º 85-B/2025, que prorroga automaticamente a validade de autorizações de residência (AR) que expiraram entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2025. Agora, esses documentos passam a ser válidos até 15 de outubro de 2025.

Mas nem todo mundo está incluído, e esse decreto não cancela as notificações que já foram emitidas para imigrantes deixarem o país.

Quem está coberto por essa prorrogação?

Se a sua autorização de residência foi emitida por Portugal e venceu dentro do período de 22/02/2020 a 30/06/2025, você está protegido.

Essa prorrogação te garante o direito de:

  • Continuar morando em Portugal legalmente;
  • Trabalhar normalmente;
  • Usar os serviços públicos (saúde, educação, etc.);
  • Renovar a autorização sem correr riscos legais.

Quem não está incluído no decreto?

Esse decreto não se aplica a:

  • Vistos de entrada vencidos (como visto de estudo, tech visa, ou visto de nômade digital);
  • Pessoas cuja AR venceu após 30 de junho de 2025;
  • Pessoas que entraram com intenção de dar entrada na manifestação de interesse, mas não conseguiram iniciar o processo antes do encerramento do modelo em 2024;
  • Aqueles que não possuem nenhum processo formal aberto na AIMA — ou seja, estão tecnicamente irregulares.

E quem recebeu notificação da AIMA para deixar o país?

Segundo a AIMA, mais de 5 mil imigrantes  já receberam notificações formais para deixar Portugal. O novo decreto não cancela essas notificações automaticamente.

No entanto, caso a pessoa tenha uma AR vencida dentro do período coberto pelo decreto, pode ser possível apresentar esse decreto como argumento para justificar sua permanência temporária no país, enquanto recorre judicialmente. Cada caso deve ser analisado individualmente com apoio jurídico.

O que fazer agora?

Se você está protegido pelo decreto:

  1. Entre no portal da AIMA:
    🔗 aima.gov.pt – documentos válidos prorrogados
  2. Faça o login e pague a taxa de renovação;
  3. Baixe o comprovativo da taxa, que vale por 180 dias como comprovante de regularidade;
  4. Aguarde a convocação da AIMA para emissão do novo cartão.

Se você não está incluído ou foi notificado pela AIMA:

  • Busque apoio jurídico imediatamente;
  • Reúna comprovantes de entrada legal, vínculos empregatícios, residência e pagamento de impostos ou Segurança Social;
  • Verifique se seu caso permite recurso administrativo ou judicial com base nos direitos adquiridos.

Fonte oficial da AIMA

Lucy

Mãe, nômade digital, empreendedora digital desde 2008 e web designer vivendo em Barcelona, na Espanha. Fundei o Eurobra porque sou apaixonada por conectar culturas e informar como forma de compartilhar poder e liberdade.

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