A Itália passou a estruturar de forma mais consistente o visto para nômades digitais em 2026, após a regulamentação publicada em 4 de abril de 2024. O programa, voltado a profissionais que trabalham remotamente para empresas fora do país, ganhou maior clareza nos requisitos e padronização nos processos de solicitação.
Na prática, a medida permite que estrangeiros residam legalmente na Itália sem necessidade de vínculo com empregador local ou participação no sistema de cotas anuais de trabalho, conhecido como Decreto Flussi.
Com a consolidação do programa, os critérios passaram a ser aplicados de forma mais uniforme. Entre os principais requisitos estão a comprovação de atividade profissional remota, qualificação compatível com a função exercida e renda mínima considerada suficiente para manutenção no país.
As autoridades italianas também avançaram na definição operacional do processo, com maior previsibilidade nos pedidos e redução de etapas burocráticas em relação a outros tipos de visto de trabalho.
Outra característica do modelo é a possibilidade de inclusão de familiares, conforme as regras de reunificação aplicáveis, além da permanência legal durante o período de validade da autorização.
Especialistas apontam que, em 2026, o programa deixou de ser apenas uma previsão legal e passou a funcionar de forma efetiva, com maior número de solicitações e aplicação prática das regras.
Para brasileiros que trabalham remotamente, o visto representa uma alternativa legal para viver na Itália sem necessidade de cidadania europeia ou contrato com empresa local.
Apesar disso, o programa mantém exigências relacionadas à renda, qualificação profissional e cumprimento das obrigações fiscais no país.
A consolidação do visto também acompanha uma tendência europeia de atrair profissionais internacionais, especialmente em áreas digitais e de alta qualificação.
Fonte oficial: Governo da Itália — Gazzetta Ufficiale (Decreto de 4 de abril de 2024)











