Entenda de forma simples tudo sobre a nova lei de regularização em massa. Sem juridiquês, sem complicação.
O governo espanhol aprovou um decreto que abre uma janela especial para imigrantes que vivem na Espanha regularizarem sua situação.
O Real Decreto 316/2026 criou duas novas formas de regularização: uma para quem pediu asilo (formulário EX-31) e outra para quem tem vínculos com a Espanha — arraigo extraordinário (formulário EX-32). As duas permitem trabalhar e morar legalmente.
Para estrangeiros que estavam na Espanha antes de 1º de janeiro de 2026, que não têm autorização de residência e que cumprem alguns requisitos básicos como não ter antecedentes criminais graves.
Uma autorização de residência e trabalho por 1 ano. Assim que a UTEX emitir a comunicação oficial de início, você já pode trabalhar provisoriamente. Você também ganha automaticamente um Número da Seguridade Social (NUSS) e acesso ao sistema de saúde espanhol.
A Espanha envelhece e precisa de trabalhadores. Em 2025, mais de 3,1 milhões de estrangeiros contribuem para a previdência. Regular quem já vive lá reduz o trabalho informal e melhora a arrecadação do país. Este decreto é o primeiro passo do Plano de Integração e Convivência Intercultural.
Existem dois grupos principais. Verifique em qual você se encaixa:
Existem duas formas: eletrônica (preferencial) ou presencial com agendamento.
Acesse o portal inclusion.gob.es/regularizacion. Você pode fazer o pedido:
Você pode comparecer pessoalmente em:
Separe passaporte (pode ser vencido), certidão de antecedentes criminais, comprovantes de permanência de 5 meses e os documentos específicos do seu grupo (EX-31 ou EX-32). Tire cópias de tudo. Todos os documentos precisam ser nominativos e conter uma data para serem válidos.
A taxa é definida pela Ordem PJC/617/2025 — em torno de 38 euros (pode variar). Guarde o comprovante. Clique aqui para pagar a taxa online ↗
Pela via eletrônica: acesse inclusion.gob.es/regularizacion ↗ e siga as instruções. Pela via presencial: agende sua cita prévia pelo mesmo portal, pelo formulário web ou ligando para o 060 (seg–sex 9h30–14h e 16h30–19h30).
Após a entrada do pedido no sistema, a Unidade de Tramitação de Expedientes (UTEX) emitirá uma comunicação oficial. Somente a partir desse momento você está autorizado provisoriamente a trabalhar em qualquer setor e em qualquer parte da Espanha. Você também receberá automaticamente seu NUSS (Número da Seguridade Social) e acesso à saúde pública.
O governo tem até 3 meses para responder. Durante esse tempo, sua autorização provisional fica ativa. Se não responderem no prazo, o pedido é considerado negado por silêncio administrativo — mas você pode recorrer. Preencha bem seus dados de contato (telefone, e-mail, endereço) no pedido, pois é por lá que receberá notificações.
TIE = Tarjeta de Identidad de Extranjero (Carteira de Identidade do Estrangeiro). Você tem 1 mês após a aprovação para solicitá-la no escritório de estrangeria ou comissaria correspondente. A autorização já vale desde a concessão — o TIE só formaliza. Se for do Grupo 1 (asilo), você precisará primeiro apresentar o comprovante de desistência do processo de asilo.
Sua autorização tem validade de 1 ano. Nos 2 meses antes do vencimento, peça a modificação para outra categoria (arraigo laboral, social, etc.). Você pode pedir até 3 meses depois do vencimento, mas com multa. Atenção: este documento não autoriza morar nem trabalhar em outros países da UE — vale apenas para a Espanha.
Se você vai fazer o pedido presencialmente, precisa levar os documentos corretos de acordo com a sua modalidade. Confira abaixo o que é exigido para cada grupo:
Selecione seu grupo para ver os documentos que deve levar no dia do atendimento presencial:
Detalhes completos sobre cada documento exigido no processo:
Se você pediu a certidão do seu país e ela não chegou em 1 mês, não se preocupe — existe uma solução:
Sim! Se você tem filhos menores ou filhos maiores com deficiência que não conseguem se sustentar, eles podem pedir residência ao mesmo tempo que você, com algumas facilidades especiais:
Qualquer documento aceito em lei é válido, desde que seja nominativo (com seu nome) e tenha uma data. Exemplos:
Todos os links do governo espanhol que você precisa para dar início ao processo:
Sem juridiquês. Explicamos cada palavra difícil de forma simples para que qualquer pessoa entenda.
É o "vínculo" que você tem com a Espanha. Pode ser por trabalho (arraigo laboral), por família ou amigos (arraigo social), ou por uma situação especial (arraigo extraordinário). Quanto maior o vínculo, mais fácil regularizar.
É uma permissão temporária que você ganha depois que a UTEX emite a comunicação oficial de início de tramitação. Com ela, já pode trabalhar legalmente enquanto o governo decide seu caso. Atenção: o simples comprovante de entrega do pedido NÃO dá esse direito.
É a carteira de identidade oficial do estrangeiro residente na Espanha. Serve como documento de identificação e prova que você tem autorização para morar e trabalhar. Deve ser solicitada em até 1 mês após a aprovação do pedido.
É a unidade responsável por analisar os pedidos de regularização. É a UTEX que emite a comunicação oficial de início de tramitação — o documento que autoriza provisoriamente o trabalho. Também é ela que emite a aprovação ou negação do pedido.
Quando o governo não responde seu pedido dentro do prazo (3 meses), a lei considera que foi negado. Mas atenção: você pode recorrer dessa decisão! Não significa que acabou.
É o direito de ficar em outro país quando você corre risco de perseguição (por política, religião, raça, etc.) no seu país. Quem pediu asilo na Espanha e não recebeu resposta pode usar esse novo decreto (EX-31) para regularizar.
É o registro da sua residência na prefeitura (ayuntamiento) da cidade onde você mora. É um documento importante para provar que você vive em determinado endereço — e pode ser usado como comprovante de permanência na Espanha.
Indicador Público de Renda de Efeitos Múltiplos — é uma medida de referência usada pela Espanha, equivalente a um salário mínimo de referência. Em alguns processos de arraigo, exige-se ter renda igual a 100% do IPREM.
Número único que identifica você no sistema de Seguridade Social espanhol. A partir desse número, você pode contribuir, acessar saúde pública e acumular direitos. O NUSS é gerado automaticamente quando sua tramitação é iniciada pela UTEX.
Lista de entidades (sindicatos e ONGs) autorizadas pelo governo a ajudar imigrantes no processo de regularização — de forma gratuita. Essas entidades têm pelo menos 2 anos de experiência e podem representar você no pedido eletrônico.
Quando você aceita a regularização pelo novo decreto (Grupo 1 — EX-31), precisa formalmente abrir mão do pedido de asilo que estava em andamento. Isso deve ser feito em até 1 mês após a aprovação, antes de retirar o TIE.
Um regime especial criado pela UE para refugiados da Ucrânia. Quem já tem ou teve esse tipo de proteção não pode usar este novo decreto. Esses casos têm um caminho próprio e diferente.
Conta alheia = empregado (trabalhando para uma empresa com contrato). Conta própria = autônomo (trabalhando por conta própria, como freelancer ou dono de negócio). A regularização permite trabalhar nos dois formatos, em qualquer setor e em qualquer região da Espanha.
Quando sua autorização vence, você não fica sem documentos. Pode pedir uma "modificação" — ou seja, migrar para outra categoria de autorização. Deve ser feita nos 2 meses antes do vencimento (ou até 3 meses depois, com multa).
Situação em que uma pessoa tem dificuldade de acesso a direitos básicos por causa de sua situação irregular. Para este decreto, a vulnerabilidade deve ser comprovada por entidades inscritas no RECEX ou serviços sociais competentes através do Anexo II do formulário EX-32.
Documento oficial emitido pelas autoridades do país que diz se você tem ou não tem condenações criminais. Precisa ser do seu país de origem e de países onde morou nos últimos 5 anos antes de entrar na Espanha.
É o agendamento obrigatório para atendimento presencial. Sem cita, nenhum escritório vai atender você. O agendamento é gratuito e pode ser feito pelo portal, formulário web ou ligando para o 060. O local e a data são definidos automaticamente pelo sistema.
Converse com nosso assistente. Ele responde suas perguntas sobre o processo de regularização de forma simples e clara.
Online — respondendo sobre o decreto
As dúvidas mais comuns dos imigrantes sobre o processo:
Não imediatamente. O comprovante de entrega do pedido (justificante de presentación) por si só não autoriza trabalhar. Você precisa aguardar a comunicação oficial de início de tramitação, emitida pela UTEX (Unidade de Tramitação de Expedientes). Somente a partir desse documento você está autorizado provisoriamente a trabalhar — tanto como empregado quanto como autônomo, em qualquer área e em qualquer parte da Espanha. Você também recebe automaticamente seu NUSS (Número da Seguridade Social) e acesso à saúde pública.
Sim! O decreto aceita passaporte vencido. O que importa é que seja o documento completo (não pode faltar páginas). Também aceita cédula de inscrição (mesmo que vencida) ou título de viagem reconhecido pela Espanha.
A cita prévia pode ser solicitada de três formas: pelo portal inclusion.gob.es/regularizacion, pelo formulário web disponível no mesmo site, ou ligando para o 060 (seg–sex 9h30–14h e 16h30–19h30, horário espanhol). Importante: você não pode escolher o escritório nem a data — o sistema designa automaticamente o local mais próximo com base no seu endereço. As citas são totalmente gratuitas. Ninguém pode cobrar por isso.
Sim! Para o Grupo 2 (EX-32 — Arraigo Extraordinário), você só precisa cumprir um dos três requisitos: vínculo de trabalho, família com filhos menores, ou situação de vulnerabilidade social. Se você está em situação irregular e isso afeta suas condições de vida ou acesso a direitos, uma entidade inscrita no RECEX ou um serviço social pode emitir o certificado oficial (Anexo II do EX-32). Atenção: esse documento não pode ser preenchido por você mesmo — deve ser emitido pela entidade.
Sim! Se você está em processo de expulsão ou devolução por situação irregular (artigo 53.1.a e b da Lei de Estrangeria), pode pedir a regularização. Se aprovado, o processo de expulsão é arquivado e a ordem revogada automaticamente. É importante agir rápido — não espere o processo avançar.
Sim! O pedido pode ser feito pelo próprio imigrante ou por um representante autorizado. As opções são: advogado, gestor administrativo, graduado social (com poderes de representação), ou entidades inscritas no RECEX (que atuam como representantes de forma gratuita na via eletrônica). Essas entidades têm pelo menos 2 anos de experiência e estão listadas no portal do Ministério.
A autorização inicial dura 1 ano. Antes de vencer (nos 2 meses anteriores), você pode pedir modificação para outra categoria. Em casos especiais (doença grave, discapacidade ou aposentadoria), é possível prorrogar por 4 anos. Se não puder modificar, pode prorrogar por mais 1 ano comprovando que está buscando emprego ativamente. Atenção: este documento vale apenas para a Espanha — não autoriza morar nem trabalhar em outros países da União Europeia.
Se for negado, sua autorização provisional de trabalho encerra automaticamente. Se tiver contrato de trabalho, precisa avisar o empregador imediatamente. Você pode recorrer da decisão. Importante: se o processo demorar mais de 3 meses sem resposta, é considerado negado por silêncio administrativo — mas isso também pode ser contestado judicialmente.
Não! A lei determina que documentos que já estejam em poder das administrações públicas não precisam ser apresentados de novo. Mas é importante deixar registrado no pedido que os documentos já foram entregues anteriormente, indicando o processo ou data de entrega.
Sim! A partir da comunicação oficial de início de tramitação, você recebe automaticamente um Número da Seguridade Social (NUSS) e uma resolução que garante o direito à assistência sanitária (saúde pública). Além disso, como residente legal, você também terá acesso a serviços sociais e poderá se integrar plenamente ao sistema laboral e social espanhol.