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🇪🇸 Real Decreto 316/2026 · Publicado em 15/04/2026

Guia Completo de Regularização para Imigrantes na Espanha

Entenda de forma simples tudo sobre a nova lei de regularização em massa. Sem juridiquês, sem complicação.

🔗 Links Oficiais
⏰ Prazo: até 30 de junho de 2026

O que é essa nova lei?

O governo espanhol aprovou um decreto que abre uma janela especial para imigrantes que vivem na Espanha regularizarem sua situação.

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Atenção: Esta é uma oportunidade com prazo fixo. As solicitações devem ser feitas até 30 de junho de 2026. Os pedidos eletrônicos estão abertos 24h/7 dias. Presencialmente, é obrigatório ter cita prévia (agendamento) — e as citas são completamente gratuitas.
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O que foi aprovado?

O Real Decreto 316/2026 criou duas novas formas de regularização: uma para quem pediu asilo (formulário EX-31) e outra para quem tem vínculos com a Espanha — arraigo extraordinário (formulário EX-32). As duas permitem trabalhar e morar legalmente.

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Para quem é?

Para estrangeiros que estavam na Espanha antes de 1º de janeiro de 2026, que não têm autorização de residência e que cumprem alguns requisitos básicos como não ter antecedentes criminais graves.

O que você ganha?

Uma autorização de residência e trabalho por 1 ano. Assim que a UTEX emitir a comunicação oficial de início, você já pode trabalhar provisoriamente. Você também ganha automaticamente um Número da Seguridade Social (NUSS) e acesso ao sistema de saúde espanhol.

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Por que o governo fez isso?

A Espanha envelhece e precisa de trabalhadores. Em 2025, mais de 3,1 milhões de estrangeiros contribuem para a previdência. Regular quem já vive lá reduz o trabalho informal e melhora a arrecadação do país. Este decreto é o primeiro passo do Plano de Integração e Convivência Intercultural.

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Importante sobre a autorização provisional de trabalho: O simples comprovante de que você entregou o pedido (justificante de presentación) NÃO autoriza trabalhar. Somente a comunicação oficial de início de tramitação, emitida pela Unidade de Tramitação de Expedientes (UTEX), é que libera o trabalho provisório.

Quem pode se regularizar?

Existem dois grupos principais. Verifique em qual você se encaixa:

GRUPO 1 — Solicitantes de Asilo · Formulário EX-31

Você pediu asilo na Espanha?

  • Pediu asilo antes de 01/01/2026
  • Está na Espanha no momento do pedido
  • Ficou 5 meses consecutivos na Espanha antes de pedir
  • É maior de 18 anos
  • Não tem outra autorização de residência ativa
  • Sem antecedentes criminais graves
ℹ️ Se aprovado, você precisa desistir formalmente do pedido de asilo para receber a autorização de residência.
GRUPO 2 — Arraigo Extraordinário · Formulário EX-32

Você tem vínculos com a Espanha?

  • Estava na Espanha antes de 01/01/2026
  • Ficou 5 meses consecutivos na Espanha antes de pedir
  • É maior de 18 anos sem outra autorização ativa
  • Sem antecedentes criminais graves
  • MAIS: trabalhou (ou tem oferta), tem filho menor, ou está em vulnerabilidade social
Basta cumprir um dos três requisitos extras: vínculo de trabalho, família com crianças ou situação de vulnerabilidade.
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Quem NÃO pode pedir: Quem já tem autorização de residência ou estadia ativa, quem tem processos de autorização em andamento, beneficiários da proteção temporária ucraniana (regime especial), e quem está dentro do prazo de "compromisso de não retorno".

Como fazer o pedido?

Existem duas formas: eletrônica (preferencial) ou presencial com agendamento.

💻 Via Eletrônica PREFERENCIAL

Disponível 24h, 7 dias por semana

Acesse o portal inclusion.gob.es/regularizacion. Você pode fazer o pedido:

  • Você mesmo, se tiver certificado digital (Cl@ve)
  • Por advogado, gestor ou graduado social como representante
  • Por entidades do RECEX (Registro de Colaboradores de Estrangeria) — gratuitamente
🏢 Via Presencial COM CITA PRÉVIA

Seg–Sex | 8h30–17h30

Você pode comparecer pessoalmente em:

  • 60 escritórios da Seguridade Social habilitados em todo o território
  • 371 agências da Correos (Correios espanhóis) em capitais e municípios com +50.000 hab.
📅 É obrigatório ter cita prévia (agendamento). Sem cita, não há atendimento.

Passo a passo do processo

1. Reúna todos os documentos

Separe passaporte (pode ser vencido), certidão de antecedentes criminais, comprovantes de permanência de 5 meses e os documentos específicos do seu grupo (EX-31 ou EX-32). Tire cópias de tudo. Todos os documentos precisam ser nominativos e conter uma data para serem válidos.

2. Pague a taxa de tramitação

A taxa é definida pela Ordem PJC/617/2025 — em torno de 38 euros (pode variar). Guarde o comprovante. Clique aqui para pagar a taxa online ↗

3. Faça o pedido (até 30/06/2026)

Pela via eletrônica: acesse inclusion.gob.es/regularizacion ↗ e siga as instruções. Pela via presencial: agende sua cita prévia pelo mesmo portal, pelo formulário web ou ligando para o 060 (seg–sex 9h30–14h e 16h30–19h30).

4. Aguarde a comunicação oficial da UTEX

Após a entrada do pedido no sistema, a Unidade de Tramitação de Expedientes (UTEX) emitirá uma comunicação oficial. Somente a partir desse momento você está autorizado provisoriamente a trabalhar em qualquer setor e em qualquer parte da Espanha. Você também receberá automaticamente seu NUSS (Número da Seguridade Social) e acesso à saúde pública.

5. Aguarde a análise (prazo máximo: 3 meses)

O governo tem até 3 meses para responder. Durante esse tempo, sua autorização provisional fica ativa. Se não responderem no prazo, o pedido é considerado negado por silêncio administrativo — mas você pode recorrer. Preencha bem seus dados de contato (telefone, e-mail, endereço) no pedido, pois é por lá que receberá notificações.

6. Se aprovado: retire o TIE em 1 mês

TIE = Tarjeta de Identidad de Extranjero (Carteira de Identidade do Estrangeiro). Você tem 1 mês após a aprovação para solicitá-la no escritório de estrangeria ou comissaria correspondente. A autorização já vale desde a concessão — o TIE só formaliza. Se for do Grupo 1 (asilo), você precisará primeiro apresentar o comprovante de desistência do processo de asilo.

7. Autorização válida por 1 ano — e depois?

Sua autorização tem validade de 1 ano. Nos 2 meses antes do vencimento, peça a modificação para outra categoria (arraigo laboral, social, etc.). Você pode pedir até 3 meses depois do vencimento, mas com multa. Atenção: este documento não autoriza morar nem trabalhar em outros países da UE — vale apenas para a Espanha.

📅 Cita Prévia — O que levar no dia

Se você vai fazer o pedido presencialmente, precisa levar os documentos corretos de acordo com a sua modalidade. Confira abaixo o que é exigido para cada grupo:

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Lembre-se: As citas presenciais são GRATUITAS. Ninguém pode cobrar por reservar ou agendar uma cita. Desconfie de qualquer pessoa ou serviço que cobre por esse agendamento.

Para agendar sua cita: acesse inclusion.gob.es/regularizacion ↗, use o formulário web, ou ligue para o 060. O escritório será designado automaticamente com base no seu endereço — você não escolhe o local nem a data.

📋 Documentação para a Cita Prévia — por modalidade

Selecione seu grupo para ver os documentos que deve levar no dia do atendimento presencial:

Formulário EX-31 — Residência por Circunstâncias Excepcionais por Razão de Arraigo de Solicitantes de Asilo (Disposição Adicional 20ª)
  • 1 Passaporte, título de viagem ou cédula de inscrição completos Pode estar vencido, mas deve estar completo — sem páginas faltando.
  • 2 Certidão de antecedentes criminais do país de origem ou de procedência Também dos países onde residiu nos últimos 5 anos antes de entrar na Espanha. Se demorar mais de 1 mês para chegar, há um processo especial (veja na seção Documentos).
  • 3 Comprovante de apresentação do pedido de proteção internacional antes de 01/01/2026 Documento oficial que prova que você registrou ou formalizou o pedido de asilo antes dessa data.
  • 4 Comprovante de permanência no território nacional por 5 meses consecutivos Qualquer documento com seus dados pessoais e uma data que comprove que estava na Espanha: extrato bancário, contrato de aluguel, recibo médico, comprovante de compra, empadronamento, bilhete de avião nominativo etc.
  • 5 Comprovante de pagamento da taxa obrigatória de tramitação Aproximadamente 38 euros. Pague em: sede.administracionespublicas.gob.es ↗
  • 6 Comprovante de escolarização dos filhos menores (se houver) Documento da escola ou instituição de ensino comprovando que os menores estão matriculados.
  • 7 Comprovante do vínculo familiar com o solicitante principal (para familiares e menores) Certidão de nascimento, certidão de casamento, ou outro documento que comprove o parentesco.
  • 8 Comprovante de convivência com o solicitante principal (para familiares e menores) Documento que comprove que moram no mesmo endereço na Espanha.
📌 Leve o formulário EX-31 preenchido e impresso. Baixe o modelo oficial no portal do Ministério: inclusion.gob.es/regularizacion ↗
Formulário EX-32 — Residência por Circunstâncias Excepcionais por Razão de Arraigo Extraordinário (Disposição Adicional 21ª)
  • 1 Passaporte, título de viagem ou cédula de inscrição completos Pode estar vencido, mas deve estar completo — sem páginas faltando.
  • 2 Certidão de antecedentes criminais do país de origem ou de procedência Também dos países onde residiu nos últimos 5 anos antes de entrar na Espanha.
  • 3 Comprovante da situação irregular + requisito especial (escolha um dos três): 🔹 Vínculo de trabalho: contratos anteriores, recibos de salário, declaração de empresa; OU oferta de contrato de trabalho de no mínimo 90 dias; OU declaração responsável de trabalho autônomo.
    🔹 Filho menor na Espanha: certidão de nascimento + comprovante de que o filho mora com você na Espanha.
    🔹 Vulnerabilidade social: certificado do Anexo II do EX-32, emitido por entidade inscrita no RECEX ou serviço social competente. Não pode ser preenchido pelo próprio solicitante.
  • 4 Comprovante de permanência no território nacional por 5 meses consecutivos Qualquer documento com seus dados pessoais e uma data: extrato bancário, contrato de aluguel, recibo médico, empadronamento, bilhete de avião nominativo, comprovante de formação etc.
  • 5 Comprovante de pagamento da taxa obrigatória de tramitação Aproximadamente 38 euros. Pague em: sede.administracionespublicas.gob.es ↗
  • 6 Comprovante de escolarização dos filhos menores (se houver) Documento da escola ou instituição de ensino dos menores que moram com você.
  • 7 Comprovante do vínculo familiar com o solicitante principal (para familiares e menores) Certidão de nascimento, certidão de casamento etc.
  • 8 Comprovante de convivência com o solicitante principal (para familiares e menores) Documento que comprove que moram no mesmo endereço na Espanha.
📌 Leve o formulário EX-32 preenchido e impresso. O certificado de vulnerabilidade (Anexo II do EX-32) deve ser assinado e carimbado por uma entidade habilitada — não pode ser preenchido por você mesmo. Baixe no portal: inclusion.gob.es/regularizacion ↗

Documentos necessários

Detalhes completos sobre cada documento exigido no processo:

  • Passaporte completo — pode ser vencido, mas precisa ser completo (todas as páginas). Também aceita cédula de inscrição ou título de viagem reconhecido pela Espanha.
  • Prova de permanência de 5 meses — qualquer documento nominativo e com data que comprove que você estava na Espanha durante esse período: extrato bancário de agência espanhola, contrato de aluguel, comprovante médico, recibo de compra, empadronamento municipal, bilhete de avião nominativo, certificado de curso ou formação, contratos de trabalho etc.
  • Certidão de antecedentes criminais do seu país de origem e de qualquer país onde morou nos últimos 5 anos antes de entrar na Espanha. Se demorar mais de 1 mês para chegar, existe um processo especial (veja abaixo).
  • Comprovante do pagamento da taxa de tramitação (~38 euros).
  • Formulário de solicitação — EX-31 (Grupo 1) ou EX-32 (Grupo 2) — disponível no portal oficial.
  • Questionário socioeducacional — um formulário sobre sua situação de trabalho e formação. Não afeta a decisão; serve apenas para estatísticas do governo.
  • Comprovante do pedido de asilo — o documento oficial que prova que você registrou ou formalizou o pedido de proteção internacional antes de 01/01/2026.
  • Após a aprovação, você precisará apresentar o comprovante de desistência do processo de asilo para retirar o TIE (carteira de identidade do estrangeiro).
Você precisa apresentar documentos que comprovem pelo menos um dos requisitos abaixo:
  • Se trabalhou ou quer trabalhar: contratos de trabalho anteriores, recibos de pagamento, declarações de empresa, ou uma oferta de trabalho formal (contrato mínimo de 90 dias) ou declaração responsável de trabalho autônomo.
  • Se tem filho menor: certidão de nascimento do filho + comprovante de que o filho mora com você na Espanha.
  • Se está em situação de vulnerabilidade: certificado oficial (Anexo II do EX-32) emitido por entidade de assistência social competente ou por organizações inscritas no RECEX. Este documento não pode ser preenchido pelo próprio solicitante.

Se você pediu a certidão do seu país e ela não chegou em 1 mês, não se preocupe — existe uma solução:

  • Apresente o comprovante de que pediu a certidão.
  • Assine uma declaração responsável dizendo que não recebeu resposta.
  • Assine uma autorização para que as autoridades espanholas busquem seus antecedentes via canais diplomáticos.
  • O processo será suspenso por até 3 meses enquanto isso é resolvido. Durante a suspensão, sua autorização provisional de trabalho continua válida.

Sim! Se você tem filhos menores ou filhos maiores com deficiência que não conseguem se sustentar, eles podem pedir residência ao mesmo tempo que você, com algumas facilidades especiais:

  • Não precisam dos 2 anos de permanência exigidos normalmente para reagrupamento familiar.
  • Não é exigido que os pais comprovem renda suficiente para reagrupamento.
  • O filho só precisa comprovar que ficou 5 meses consecutivos na Espanha antes do pedido.
  • Você precisará apresentar certidão de nascimento + comprovante de convivência (morar no mesmo endereço) + comprovante de escolarização dos menores.

Qualquer documento aceito em lei é válido, desde que seja nominativo (com seu nome) e tenha uma data. Exemplos:

  • Carimbo de entrada no passaporte
  • Bilhetes nominativos de avião ou trem
  • Extrato de transações bancárias feitas em agências físicas na Espanha
  • Certidão de matrícula em curso ou formação na Espanha
  • Contratos de aluguel ou comprovantes de moradia
  • Recibos médicos ou de farmácia
  • Empadronamento municipal (padrón)
  • Recibos de pagamentos ou compras em estabelecimentos espanhóis
  • Declaração de imposto de renda ou Seguridade Social

🎯 Descubra se você se enquadra na nova lei

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Glossário — entenda os termos

Sem juridiquês. Explicamos cada palavra difícil de forma simples para que qualquer pessoa entenda.

Documentação

Arraigo

É o "vínculo" que você tem com a Espanha. Pode ser por trabalho (arraigo laboral), por família ou amigos (arraigo social), ou por uma situação especial (arraigo extraordinário). Quanto maior o vínculo, mais fácil regularizar.

Processo

Autorização Provisional

É uma permissão temporária que você ganha depois que a UTEX emite a comunicação oficial de início de tramitação. Com ela, já pode trabalhar legalmente enquanto o governo decide seu caso. Atenção: o simples comprovante de entrega do pedido NÃO dá esse direito.

Documentação

TIE — Tarjeta de Identidad de Extranjero

É a carteira de identidade oficial do estrangeiro residente na Espanha. Serve como documento de identificação e prova que você tem autorização para morar e trabalhar. Deve ser solicitada em até 1 mês após a aprovação do pedido.

Processo

UTEX — Unidade de Tramitação de Expedientes

É a unidade responsável por analisar os pedidos de regularização. É a UTEX que emite a comunicação oficial de início de tramitação — o documento que autoriza provisoriamente o trabalho. Também é ela que emite a aprovação ou negação do pedido.

Processo

Silêncio Administrativo

Quando o governo não responde seu pedido dentro do prazo (3 meses), a lei considera que foi negado. Mas atenção: você pode recorrer dessa decisão! Não significa que acabou.

Proteção

Proteção Internacional / Asilo

É o direito de ficar em outro país quando você corre risco de perseguição (por política, religião, raça, etc.) no seu país. Quem pediu asilo na Espanha e não recebeu resposta pode usar esse novo decreto (EX-31) para regularizar.

Processo

Empadronamento (Padrón Municipal)

É o registro da sua residência na prefeitura (ayuntamiento) da cidade onde você mora. É um documento importante para provar que você vive em determinado endereço — e pode ser usado como comprovante de permanência na Espanha.

Financeiro

IPREM

Indicador Público de Renda de Efeitos Múltiplos — é uma medida de referência usada pela Espanha, equivalente a um salário mínimo de referência. Em alguns processos de arraigo, exige-se ter renda igual a 100% do IPREM.

Processo

NUSS — Número da Seguridade Social

Número único que identifica você no sistema de Seguridade Social espanhol. A partir desse número, você pode contribuir, acessar saúde pública e acumular direitos. O NUSS é gerado automaticamente quando sua tramitação é iniciada pela UTEX.

Processo

RECEX — Registro de Colaboradores de Estrangeria

Lista de entidades (sindicatos e ONGs) autorizadas pelo governo a ajudar imigrantes no processo de regularização — de forma gratuita. Essas entidades têm pelo menos 2 anos de experiência e podem representar você no pedido eletrônico.

Processo

Desistência do Pedido de Asilo

Quando você aceita a regularização pelo novo decreto (Grupo 1 — EX-31), precisa formalmente abrir mão do pedido de asilo que estava em andamento. Isso deve ser feito em até 1 mês após a aprovação, antes de retirar o TIE.

Proteção

Proteção Temporária Ucraniana

Um regime especial criado pela UE para refugiados da Ucrânia. Quem já tem ou teve esse tipo de proteção não pode usar este novo decreto. Esses casos têm um caminho próprio e diferente.

Trabalho

Conta Própria vs. Conta Alheia

Conta alheia = empregado (trabalhando para uma empresa com contrato). Conta própria = autônomo (trabalhando por conta própria, como freelancer ou dono de negócio). A regularização permite trabalhar nos dois formatos, em qualquer setor e em qualquer região da Espanha.

Processo

Modificação de Autorização

Quando sua autorização vence, você não fica sem documentos. Pode pedir uma "modificação" — ou seja, migrar para outra categoria de autorização. Deve ser feita nos 2 meses antes do vencimento (ou até 3 meses depois, com multa).

Proteção

Vulnerabilidade Social

Situação em que uma pessoa tem dificuldade de acesso a direitos básicos por causa de sua situação irregular. Para este decreto, a vulnerabilidade deve ser comprovada por entidades inscritas no RECEX ou serviços sociais competentes através do Anexo II do formulário EX-32.

Documentação

Certidão de Antecedentes Penais

Documento oficial emitido pelas autoridades do país que diz se você tem ou não tem condenações criminais. Precisa ser do seu país de origem e de países onde morou nos últimos 5 anos antes de entrar na Espanha.

Processo

Cita Prévia (Agendamento)

É o agendamento obrigatório para atendimento presencial. Sem cita, nenhum escritório vai atender você. O agendamento é gratuito e pode ser feito pelo portal, formulário web ou ligando para o 060. O local e a data são definidos automaticamente pelo sistema.

Assistente de Dúvidas

Converse com nosso assistente. Ele responde suas perguntas sobre o processo de regularização de forma simples e clara.

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Assistente Eurobra

Online — respondendo sobre o decreto

Olá! 👋 Sou o assistente da Eurobra. Estou aqui para te ajudar a entender o processo de regularização na Espanha (Real Decreto 316/2026).

Me diga seu nome e qual é sua dúvida!
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Este assistente fornece informações gerais com base no decreto. Para situações específicas e orientação jurídica formal, consulte um advogado ou organização especializada em imigração.

Perguntas e Respostas Frequentes

As dúvidas mais comuns dos imigrantes sobre o processo:

Não imediatamente. O comprovante de entrega do pedido (justificante de presentación) por si só não autoriza trabalhar. Você precisa aguardar a comunicação oficial de início de tramitação, emitida pela UTEX (Unidade de Tramitação de Expedientes). Somente a partir desse documento você está autorizado provisoriamente a trabalhar — tanto como empregado quanto como autônomo, em qualquer área e em qualquer parte da Espanha. Você também recebe automaticamente seu NUSS (Número da Seguridade Social) e acesso à saúde pública.

Sim! O decreto aceita passaporte vencido. O que importa é que seja o documento completo (não pode faltar páginas). Também aceita cédula de inscrição (mesmo que vencida) ou título de viagem reconhecido pela Espanha.

A cita prévia pode ser solicitada de três formas: pelo portal inclusion.gob.es/regularizacion, pelo formulário web disponível no mesmo site, ou ligando para o 060 (seg–sex 9h30–14h e 16h30–19h30, horário espanhol). Importante: você não pode escolher o escritório nem a data — o sistema designa automaticamente o local mais próximo com base no seu endereço. As citas são totalmente gratuitas. Ninguém pode cobrar por isso.

Sim! Para o Grupo 2 (EX-32 — Arraigo Extraordinário), você só precisa cumprir um dos três requisitos: vínculo de trabalho, família com filhos menores, ou situação de vulnerabilidade social. Se você está em situação irregular e isso afeta suas condições de vida ou acesso a direitos, uma entidade inscrita no RECEX ou um serviço social pode emitir o certificado oficial (Anexo II do EX-32). Atenção: esse documento não pode ser preenchido por você mesmo — deve ser emitido pela entidade.

Sim! Se você está em processo de expulsão ou devolução por situação irregular (artigo 53.1.a e b da Lei de Estrangeria), pode pedir a regularização. Se aprovado, o processo de expulsão é arquivado e a ordem revogada automaticamente. É importante agir rápido — não espere o processo avançar.

Sim! O pedido pode ser feito pelo próprio imigrante ou por um representante autorizado. As opções são: advogado, gestor administrativo, graduado social (com poderes de representação), ou entidades inscritas no RECEX (que atuam como representantes de forma gratuita na via eletrônica). Essas entidades têm pelo menos 2 anos de experiência e estão listadas no portal do Ministério.

A autorização inicial dura 1 ano. Antes de vencer (nos 2 meses anteriores), você pode pedir modificação para outra categoria. Em casos especiais (doença grave, discapacidade ou aposentadoria), é possível prorrogar por 4 anos. Se não puder modificar, pode prorrogar por mais 1 ano comprovando que está buscando emprego ativamente. Atenção: este documento vale apenas para a Espanha — não autoriza morar nem trabalhar em outros países da União Europeia.

Se for negado, sua autorização provisional de trabalho encerra automaticamente. Se tiver contrato de trabalho, precisa avisar o empregador imediatamente. Você pode recorrer da decisão. Importante: se o processo demorar mais de 3 meses sem resposta, é considerado negado por silêncio administrativo — mas isso também pode ser contestado judicialmente.

Não! A lei determina que documentos que já estejam em poder das administrações públicas não precisam ser apresentados de novo. Mas é importante deixar registrado no pedido que os documentos já foram entregues anteriormente, indicando o processo ou data de entrega.

Sim! A partir da comunicação oficial de início de tramitação, você recebe automaticamente um Número da Seguridade Social (NUSS) e uma resolução que garante o direito à assistência sanitária (saúde pública). Além disso, como residente legal, você também terá acesso a serviços sociais e poderá se integrar plenamente ao sistema laboral e social espanhol.