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🇪🇸 Real Decreto 316/2026 · Publicado em 15/04/2026

Guia Completo de Regularização para Imigrantes na Espanha

Entenda de forma simples tudo sobre a nova lei de regularização em massa. Sem juridiquês, sem complicação.

📖 Consultar o Glossário
⏰ Prazo: até 30 de junho de 2026

O que é essa nova lei?

O governo espanhol aprovou um decreto que abre uma janela especial para imigrantes que vivem na Espanha regularizarem sua situação.

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Atenção: Esta é uma oportunidade com prazo fixo. As solicitações devem ser feitas até 30 de junho de 2026. Não deixe para a última hora!
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O que foi aprovado?

O Real Decreto 316/2026 criou duas novas formas de regularização: uma para quem pediu asilo e outra para quem tem vínculos com a Espanha (arraigo extraordinário). As duas permitem trabalhar e morar legalmente.

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Para quem é?

Para estrangeiros que estavam na Espanha antes de 1º de janeiro de 2026, que não têm autorização de residência e que cumprem alguns requisitos básicos como não ter antecedentes criminais graves.

O que você ganha?

Uma autorização de residência e trabalho temporária de 1 ano. Assim que entregar o pedido, já pode trabalhar provisoriamente enquanto o processo corre — o prazo máximo de resposta é de 3 meses.

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Por que o governo fez isso?

A Espanha envelhece e precisa de trabalhadores. Em 2025, mais de 3,1 milhões de estrangeiros contribuem para a previdência. Regular quem já vive lá reduz o trabalho informal e melhora a arrecadação do país.

Quem pode se regularizar?

Existem dois grupos principais. Verifique em qual você se encaixa:

GRUPO 1 — Solicitantes de Asilo

Você pediu asilo na Espanha?

  • Pediu asilo antes de 01/01/2026
  • Está na Espanha no momento do pedido
  • Ficou 5 meses consecutivos na Espanha antes de pedir
  • É maior de 18 anos
  • Não tem outra autorização de residência ativa
  • Sem antecedentes criminais graves
ℹ️ Se aprovado, você precisa desistir formalmente do pedido de asilo para receber a autorização de residência.
GRUPO 2 — Arraigo Extraordinário

Você tem vínculos com a Espanha?

  • Estava na Espanha antes de 01/01/2026
  • Ficou 5 meses consecutivos na Espanha antes de pedir
  • É maior de 18 anos sem outra autorização ativa
  • Sem antecedentes criminais graves
  • MAIS: trabalhou (ou tem oferta), tem filho menor, ou está em vulnerabilidade social
Basta cumprir um dos três requisitos extras: vínculo de trabalho, família com crianças ou situação de vulnerabilidade.
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Quem NÃO pode pedir: Quem já tem autorização de residência ou estadia ativa, quem tem processos de autorização em andamento, beneficiários da proteção temporária ucraniana (regime especial) e quem está dentro do prazo de "compromisso de não retorno".

Documentos necessários

Separe tudo antes de ir. Confira cada lista de acordo com seu grupo:

  • Passaporte completo — pode ser vencido, mas precisa ser completo (todas as páginas). Também aceita cédula de inscrição ou título de viagem reconhecido pela Espanha.
  • Prova de permanência de 5 meses — qualquer documento que comprove que você estava na Espanha durante esse período: conta de banco, contrato de aluguel, comprovante médico, recibo de compra, empadronamento municipal, etc.
  • Certidão de antecedentes criminais do seu país de origem e de qualquer país onde morou nos últimos 5 anos antes de entrar na Espanha. Se demorar mais de 1 mês para chegar, existe um processo especial (veja abaixo).
  • Comprovante do pagamento da taxa de tramitação (definida pela Ordem PJC/617/2025).
  • Formulário específico de solicitação — disponível no site do Ministério de Inclusão, Seguridade Social e Migrações da Espanha.
  • Questionário socioeducacional — um formulário sobre sua situação de trabalho e formação. Não afeta a decisão, serve apenas para estatísticas.
  • Comprovante do pedido de asilo — o documento oficial que prova que você registrou ou formalizou o pedido de proteção internacional antes de 01/01/2026.
  • Após a aprovação, você precisará apresentar o comprovante de desistência do processo de asilo para retirar a carteira de identidade de estrangeiro.
Você precisa apresentar documentos que comprovem pelo menos um dos requisitos abaixo:
  • Se trabalhou ou quer trabalhar: contratos de trabalho anteriores, recibos de pagamento, declarações de empresa, ou uma oferta de trabalho formal (contrato mínimo de 90 dias) ou declaração responsável de trabalho autônomo.
  • Se tem filho menor: certidão de nascimento do filho, comprovante de que o filho mora com você na Espanha.
  • Se está em situação de vulnerabilidade: certificado emitido por entidade de assistência social competente ou por organizações do Terceiro Setor cadastradas no Registro Eletrônico de Colaboradores de Estrangeria.

Se você pediu a certidão do seu país e ela não chegou em 1 mês, não se preocupe — existe uma solução:

  • Apresente o comprovante de que pediu a certidão.
  • Assine uma declaração responsável dizendo que não recebeu resposta.
  • Assine uma autorização para que as autoridades espanholas busquem seus antecedentes via canais diplomáticos.
  • O processo será suspenso por até 3 meses enquanto isso é resolvido. Durante a suspensão, sua autorização provisional de trabalho continua válida.

Sim! Se você tem filhos menores ou filhos maiores com deficiência que não conseguem se sustentar, eles podem pedir residência ao mesmo tempo que você, com algumas facilidades especiais:

  • Não precisam ter nascido nos últimos 6 meses para incluir no pedido (exceção de prazo).
  • Não precisam dos 2 anos de permanência exigidos normalmente para reagrupamento familiar.
  • Não é exigido que os pais comprovem renda suficiente para reagrupamento.
  • O filho só precisa comprovar que ficou 5 meses consecutivos na Espanha antes do pedido.

Passo a passo do processo

Do início ao fim, veja como funciona cada etapa do pedido de regularização:

1. Reúna todos os documentos

Separe passaporte, certidão de antecedentes, comprovantes de permanência e os documentos específicos do seu grupo. Tire cópias de tudo.

2. Pague a taxa

A taxa de tramitação é definida pela Ordem PJC/617/2025. Guarde o comprovante de pagamento — ele vai junto com o pedido. A taxa custa cerca de 38 euros, e pode ter variação por cidade da Espanha que está aplicando. Clique aqui para acessar o link exato do formulário da taxa.

3. Faça o pedido (até 30/06/2026)

Você pode fazer o pedido pessoalmente em escritórios de estrangeria, Correios espanhóis, escritórios da Seguridade Social — ou pelo meio eletrônico. O formulário estará disponível no portal do Ministério de Inclusão.

4. Receba a comunicação de início

Assim que seu pedido entrar no sistema, você recebe uma comunicação oficial. A partir desse momento, já está autorizado provisoriamente a trabalhar, tanto como empregado quanto como autônomo.

5. Aguarde a análise (até 3 meses)

O governo tem até 3 meses para responder. Durante esse tempo, sua autorização provisional fica ativa. Se não responderem no prazo, o pedido é considerado negado por silêncio administrativo — mas você pode recorrer.

6. Se aprovado: retire o TIE em 1 mês

TIE = Tarjeta de Identidad de Extranjero (Carteira de Identidade do Estrangeiro). Você tem 1 mês após a aprovação para solicitá-la no escritório de estrangeria ou comissaria correspondente. A autorização já vale desde a concessão — o TIE só formaliza.

7. Autorização válida por 1 ano — e depois?

Sua autorização tem validade de 1 ano. Nos 2 meses antes do vencimento, peça a modificação para outra categoria (como arraigo laboral ou social). Você pode pedir até 3 meses depois do vencimento, mas estará sujeito a multa. Situações especiais (doença grave, aposentadoria) permitem prorrogação por 4 anos.

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Onde fazer o pedido? Escritórios de estrangeria, Correios (Correos de España), escritórios da Seguridade Social habilitados, ou online pelo portal do Ministério. A Correos tem escritórios em todo o país, inclusive em zonas rurais — isso facilita o acesso para quem mora longe das grandes cidades.

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Glossário — entenda os termos

Sem juridiquês. Explicamos cada palavra difícil de forma simples para que qualquer pessoa entenda.

Documentação

Arraigo

É o "vínculo" que você tem com a Espanha. Pode ser por trabalho (arraigo laboral), por família ou amigos (arraigo social), ou por uma situação especial (arraigo extraordinário). Quanto maior o vínculo, mais fácil regularizar.

Processo

Autorização Provisional

É uma permissão temporária que você ganha assim que entrega o pedido. Com ela, já pode trabalhar legalmente enquanto o governo decide seu caso. Se negarem, ela para automaticamente — sem necessidade de decisão extra.

Documentação

TIE — Tarjeta de Identidad de Extranjero

É a carteira de identidade oficial do estrangeiro residente na Espanha. Serve como documento de identificação e prova que você tem autorização para morar e trabalhar. Deve ser solicitada em até 1 mês após a aprovação do pedido.

Processo

Silêncio Administrativo

Quando o governo não responde seu pedido dentro do prazo (3 meses), a lei considera que foi negado. Mas atenção: você pode recorrer dessa decisão! Não significa que acabou.

Proteção

Proteção Internacional / Asilo

É o direito de ficar em outro país quando você corre risco de perseguição (por política, religião, raça, etc.) no seu país. Quem pediu asilo na Espanha e não recebeu resposta pode usar esse novo decreto para regularizar.

Processo

Empadronamento (Padrón Municipal)

É o registro da sua residência na prefeitura (ayuntamiento) da cidade onde você mora. É um documento importante para provar que você vive em determinado endereço — e pode ser usado como comprovante de permanência na Espanha.

Financeiro

IPREM

Indicador Público de Renda de Efeitos Múltiplos — é uma medida de referência usada pela Espanha. Equivale a algo como o salário mínimo de referência. Em alguns processos de arraigo, exige-se ter renda igual a 100% do IPREM.

Processo

Desistência do Pedido de Asilo

Quando você aceita a regularização pelo novo decreto, precisa formalmente abrir mão do pedido de asilo que estava em andamento. Isso deve ser feito em até 1 mês após a aprovação, antes de retirar o TIE.

Proteção

Proteção Temporária Ucraniana

Um regime especial criado pela UE para refugiados da Ucrânia. Quem já tem ou teve esse tipo de proteção não pode usar este novo decreto. Esses casos têm um caminho próprio e diferente.

Trabalho

Conta Própria vs. Conta Alheia

Conta alheia = empregado (trabalhando para uma empresa com contrato). Conta própria = autônomo (trabalhando por conta própria, como freelancer ou dono de negócio). A regularização permite trabalhar nos dois formatos.

Processo

Modificação de Autorização

Quando sua autorização vence, você não fica sem documentos. Pode pedir uma "modificação" — ou seja, migrar para outra categoria de autorização. Deve ser feita nos 2 meses antes do vencimento (ou até 3 meses depois, com multa).

Proteção

Vulnerabilidade Social

Situação em que uma pessoa tem dificuldade de acesso a direitos básicos por causa de sua situação irregular. Para este decreto, a vulnerabilidade pode ser comprovada por entidades de assistência social ou ONGs registradas no sistema espanhol.

Processo

TRAGSA e Correos

Empresas públicas espanholas que ajudarão a processar os pedidos. A TRAGSA vai organizar os documentos (mas não toma decisões). A Correos (Correios) pode receber pedidos e dados nos seus escritórios espalhados pelo país.

Processo

Unidade de Tramitação de Extranjería

O órgão federal responsável por verificar os documentos e os requisitos de cada pedido. Ligada ao Ministério de Inclusão, Seguridade Social e Migrações. É ela que vai verificar se sua documentação está em ordem.

Processo

Real Decreto

É um tipo de lei aprovado diretamente pelo governo (Conselho de Ministros) sem precisar passar pelo Parlamento. Tem força de lei e entra em vigor rapidamente. O Real Decreto 316/2026 é o documento que criou essa regularização.

Documentação

Certidão de Antecedentes Penais

Documento oficial emitido pelas autoridades do país que diz se você tem ou não tem condenações criminais. Precisa ser do seu país de origem e de países onde morou nos últimos 5 anos antes de entrar na Espanha.

Assistente de Dúvidas

Converse com nosso assistente. Ele responde suas perguntas sobre o processo de regularização de forma simples e clara.

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Assistente Eurobra

Online — respondendo sobre o decreto

Olá! 👋 Sou o assistente da Eurobra. Estou aqui para te ajudar a entender o processo de regularização na Espanha (Real Decreto 316/2026).

Me diga seu nome e qual é sua dúvida!
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⚖️
Este assistente fornece informações gerais com base no decreto. Para situações específicas e orientação jurídica formal, consulte um advogado ou organização especializada em imigração.

Perguntas e Respostas Frequentes

As dúvidas mais comuns dos imigrantes sobre o processo:

Sim! Assim que o sistema registrar seu pedido e emitir a comunicação de início de tramitação, você já está autorizado provisoriamente a trabalhar — tanto como empregado quanto como autônomo, em qualquer área e em qualquer parte da Espanha. Essa autorização fica ativa durante todo o processo (até 3 meses) e se encerra automaticamente se o pedido for negado.

Sim! O decreto aceita passaporte vencido. O que importa é que seja o documento completo (não pode faltar páginas). Também aceita cédula de inscrição (mesmo que vencida) ou título de viagem reconhecido pela Espanha.

Sim! Para o Grupo 2 (Arraigo Extraordinário), você só precisa cumprir um dos três requisitos: vínculo de trabalho, família com filhos menores, ou situação de vulnerabilidade social. Se você está em situação irregular e isso afeta suas condições de vida ou acesso a direitos, uma entidade social ou ONG registrada pode emitir o certificado de vulnerabilidade para você.

Sim! Se você está em processo de expulsão ou devolução por situação irregular (artigo 53.1.a e b da Lei de Estrangeria), pode pedir a regularização. Se aprovado, o processo de expulsão é arquivado e a ordem revogada automaticamente. É importante agir rápido — não espere o processo avançar.

Sim! O pedido pode ser feito pessoalmente pelo imigrante ou por um representante autorizado. Se tiver dificuldade de ir pessoalmente, pode haver alguém de confiança que faça o processo por você, com a documentação adequada de representação.

A autorização inicial dura 1 ano. Antes de vencer (nos 2 meses anteriores), você pode pedir modificação para outra categoria. Em casos especiais (doença grave, discapacidade ou aposentadoria), é possível prorrogar por 4 anos. Se não puder modificar, pode prorrogar por mais 1 ano comprovando que está buscando emprego ativamente.

Se for negado, sua autorização provisional de trabalho encerra automaticamente. Se tiver contrato de trabalho, precisa avisar o empregador imediatamente. Você pode recorrer da decisão. Importante: se o processo demorar mais de 3 meses sem resposta, é considerado negado por silêncio administrativo — mas isso também pode ser contestado judicialmente.

Não! A lei determina que documentos que já estejam em poder das administrações públicas não precisam ser apresentados de novo. Mas é importante verificar isso no momento do pedido e deixar registrado que os documentos já foram entregues anteriormente.

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