Entenda de forma simples tudo sobre a nova lei de regularização em massa. Sem juridiquês, sem complicação.
O governo espanhol aprovou um decreto que abre uma janela especial para imigrantes que vivem na Espanha regularizarem sua situação.
O Real Decreto 316/2026 criou duas novas formas de regularização: uma para quem pediu asilo e outra para quem tem vínculos com a Espanha (arraigo extraordinário). As duas permitem trabalhar e morar legalmente.
Para estrangeiros que estavam na Espanha antes de 1º de janeiro de 2026, que não têm autorização de residência e que cumprem alguns requisitos básicos como não ter antecedentes criminais graves.
Uma autorização de residência e trabalho temporária de 1 ano. Assim que entregar o pedido, já pode trabalhar provisoriamente enquanto o processo corre — o prazo máximo de resposta é de 3 meses.
A Espanha envelhece e precisa de trabalhadores. Em 2025, mais de 3,1 milhões de estrangeiros contribuem para a previdência. Regular quem já vive lá reduz o trabalho informal e melhora a arrecadação do país.
Existem dois grupos principais. Verifique em qual você se encaixa:
Separe tudo antes de ir. Confira cada lista de acordo com seu grupo:
Se você pediu a certidão do seu país e ela não chegou em 1 mês, não se preocupe — existe uma solução:
Sim! Se você tem filhos menores ou filhos maiores com deficiência que não conseguem se sustentar, eles podem pedir residência ao mesmo tempo que você, com algumas facilidades especiais:
Do início ao fim, veja como funciona cada etapa do pedido de regularização:
Separe passaporte, certidão de antecedentes, comprovantes de permanência e os documentos específicos do seu grupo. Tire cópias de tudo.
A taxa de tramitação é definida pela Ordem PJC/617/2025. Guarde o comprovante de pagamento — ele vai junto com o pedido. A taxa custa cerca de 38 euros, e pode ter variação por cidade da Espanha que está aplicando. Clique aqui para acessar o link exato do formulário da taxa.
Você pode fazer o pedido pessoalmente em escritórios de estrangeria, Correios espanhóis, escritórios da Seguridade Social — ou pelo meio eletrônico. O formulário estará disponível no portal do Ministério de Inclusão.
Assim que seu pedido entrar no sistema, você recebe uma comunicação oficial. A partir desse momento, já está autorizado provisoriamente a trabalhar, tanto como empregado quanto como autônomo.
O governo tem até 3 meses para responder. Durante esse tempo, sua autorização provisional fica ativa. Se não responderem no prazo, o pedido é considerado negado por silêncio administrativo — mas você pode recorrer.
TIE = Tarjeta de Identidad de Extranjero (Carteira de Identidade do Estrangeiro). Você tem 1 mês após a aprovação para solicitá-la no escritório de estrangeria ou comissaria correspondente. A autorização já vale desde a concessão — o TIE só formaliza.
Sua autorização tem validade de 1 ano. Nos 2 meses antes do vencimento, peça a modificação para outra categoria (como arraigo laboral ou social). Você pode pedir até 3 meses depois do vencimento, mas estará sujeito a multa. Situações especiais (doença grave, aposentadoria) permitem prorrogação por 4 anos.
Sem juridiquês. Explicamos cada palavra difícil de forma simples para que qualquer pessoa entenda.
É o "vínculo" que você tem com a Espanha. Pode ser por trabalho (arraigo laboral), por família ou amigos (arraigo social), ou por uma situação especial (arraigo extraordinário). Quanto maior o vínculo, mais fácil regularizar.
É uma permissão temporária que você ganha assim que entrega o pedido. Com ela, já pode trabalhar legalmente enquanto o governo decide seu caso. Se negarem, ela para automaticamente — sem necessidade de decisão extra.
É a carteira de identidade oficial do estrangeiro residente na Espanha. Serve como documento de identificação e prova que você tem autorização para morar e trabalhar. Deve ser solicitada em até 1 mês após a aprovação do pedido.
Quando o governo não responde seu pedido dentro do prazo (3 meses), a lei considera que foi negado. Mas atenção: você pode recorrer dessa decisão! Não significa que acabou.
É o direito de ficar em outro país quando você corre risco de perseguição (por política, religião, raça, etc.) no seu país. Quem pediu asilo na Espanha e não recebeu resposta pode usar esse novo decreto para regularizar.
É o registro da sua residência na prefeitura (ayuntamiento) da cidade onde você mora. É um documento importante para provar que você vive em determinado endereço — e pode ser usado como comprovante de permanência na Espanha.
Indicador Público de Renda de Efeitos Múltiplos — é uma medida de referência usada pela Espanha. Equivale a algo como o salário mínimo de referência. Em alguns processos de arraigo, exige-se ter renda igual a 100% do IPREM.
Quando você aceita a regularização pelo novo decreto, precisa formalmente abrir mão do pedido de asilo que estava em andamento. Isso deve ser feito em até 1 mês após a aprovação, antes de retirar o TIE.
Um regime especial criado pela UE para refugiados da Ucrânia. Quem já tem ou teve esse tipo de proteção não pode usar este novo decreto. Esses casos têm um caminho próprio e diferente.
Conta alheia = empregado (trabalhando para uma empresa com contrato). Conta própria = autônomo (trabalhando por conta própria, como freelancer ou dono de negócio). A regularização permite trabalhar nos dois formatos.
Quando sua autorização vence, você não fica sem documentos. Pode pedir uma "modificação" — ou seja, migrar para outra categoria de autorização. Deve ser feita nos 2 meses antes do vencimento (ou até 3 meses depois, com multa).
Situação em que uma pessoa tem dificuldade de acesso a direitos básicos por causa de sua situação irregular. Para este decreto, a vulnerabilidade pode ser comprovada por entidades de assistência social ou ONGs registradas no sistema espanhol.
Empresas públicas espanholas que ajudarão a processar os pedidos. A TRAGSA vai organizar os documentos (mas não toma decisões). A Correos (Correios) pode receber pedidos e dados nos seus escritórios espalhados pelo país.
O órgão federal responsável por verificar os documentos e os requisitos de cada pedido. Ligada ao Ministério de Inclusão, Seguridade Social e Migrações. É ela que vai verificar se sua documentação está em ordem.
É um tipo de lei aprovado diretamente pelo governo (Conselho de Ministros) sem precisar passar pelo Parlamento. Tem força de lei e entra em vigor rapidamente. O Real Decreto 316/2026 é o documento que criou essa regularização.
Documento oficial emitido pelas autoridades do país que diz se você tem ou não tem condenações criminais. Precisa ser do seu país de origem e de países onde morou nos últimos 5 anos antes de entrar na Espanha.
Converse com nosso assistente. Ele responde suas perguntas sobre o processo de regularização de forma simples e clara.
Online — respondendo sobre o decreto
As dúvidas mais comuns dos imigrantes sobre o processo:
Sim! Assim que o sistema registrar seu pedido e emitir a comunicação de início de tramitação, você já está autorizado provisoriamente a trabalhar — tanto como empregado quanto como autônomo, em qualquer área e em qualquer parte da Espanha. Essa autorização fica ativa durante todo o processo (até 3 meses) e se encerra automaticamente se o pedido for negado.
Sim! O decreto aceita passaporte vencido. O que importa é que seja o documento completo (não pode faltar páginas). Também aceita cédula de inscrição (mesmo que vencida) ou título de viagem reconhecido pela Espanha.
Sim! Para o Grupo 2 (Arraigo Extraordinário), você só precisa cumprir um dos três requisitos: vínculo de trabalho, família com filhos menores, ou situação de vulnerabilidade social. Se você está em situação irregular e isso afeta suas condições de vida ou acesso a direitos, uma entidade social ou ONG registrada pode emitir o certificado de vulnerabilidade para você.
Sim! Se você está em processo de expulsão ou devolução por situação irregular (artigo 53.1.a e b da Lei de Estrangeria), pode pedir a regularização. Se aprovado, o processo de expulsão é arquivado e a ordem revogada automaticamente. É importante agir rápido — não espere o processo avançar.
Sim! O pedido pode ser feito pessoalmente pelo imigrante ou por um representante autorizado. Se tiver dificuldade de ir pessoalmente, pode haver alguém de confiança que faça o processo por você, com a documentação adequada de representação.
A autorização inicial dura 1 ano. Antes de vencer (nos 2 meses anteriores), você pode pedir modificação para outra categoria. Em casos especiais (doença grave, discapacidade ou aposentadoria), é possível prorrogar por 4 anos. Se não puder modificar, pode prorrogar por mais 1 ano comprovando que está buscando emprego ativamente.
Se for negado, sua autorização provisional de trabalho encerra automaticamente. Se tiver contrato de trabalho, precisa avisar o empregador imediatamente. Você pode recorrer da decisão. Importante: se o processo demorar mais de 3 meses sem resposta, é considerado negado por silêncio administrativo — mas isso também pode ser contestado judicialmente.
Não! A lei determina que documentos que já estejam em poder das administrações públicas não precisam ser apresentados de novo. Mas é importante verificar isso no momento do pedido e deixar registrado que os documentos já foram entregues anteriormente.